quinta-feira, 22 de julho de 2010

Direitos dos idosos na Hungria


Hungria

Qual a idade da reforma legal e qual a média real de reforma na Hungria?
Na Hungria têm direito à pensão por velhice as pessoas que atingiram a idade fixada na lei e que completaram os anos de serviço exigidos. O processo de aumento do limite de idade, iniciado em 1996, ainda hoje está em curso. No final do processo, a idade‑limite será de 62 anos, tanto para os homens como para as mulheres.
No caso das pensões concedidas entre 31 de Dezembro de 1997 e 1 de Janeiro de 2009, a idade‑limite para as mulheres será estabelecida do seguinte modo:

  • 55 anos para as mulheres nascidas antes de 1940,
  • 56 anos para as mulheres nascidas em 1940,
  • 57 anos para as mulheres nascidas em 1941,
  • 57 anos para as mulheres nascidas em 1942,
  • 58 anos para as mulheres nascidas em 1943,
  • 59 anos para as mulheres nascidas em 1944,
  • 60 anos para as mulheres nascidas em 1945,
  • 61 anos para as mulheres nascidas em 1946,
  • 62 anos para as mulheres nascidas após 1946.
A idade ‑ limite para os homens nascidos em 1938 é de 61 anos. Para os que nasceram antes dessa data, a idade‑limite é de 60 anos e, para os que nasceram após esta data, a idade‑limite é de 62 anos. Até 2009, são necessários 20 anos de serviço para ter direito a uma pensão completa e 15 anos de serviço para ter direito a uma pensão parcial.
A pensão por velhice pode ser concedida mesmo que a pessoa ainda exerça uma actividade remunerada.
As pessoas que acumularam longos anos de serviço, bem como as que trabalharam num ambiente particularmente nocivo para a saúde e arriscado para o organismo, e ainda as que beneficiam de uma redução da idade de pensão, podem reformar‑se antes de atingir o limite de idade.

Pensão por velhice antecipada, pensão por velhice antecipada de montante reduzido

Até 2009, a pensão por velhice antecipada pode ser atribuída aos homens, no máximo, dois anos antes da idade de reforma e às mulheres, no máximo, cinco anos antes da idade de reforma. As pessoas que trabalharam durante, pelo menos, 38 anos beneficiam de uma pensão antecipada completa, enquanto as pessoas que trabalharam entre 33 e 37 anos beneficiam de uma pensão por velhice antecipada reduzida. Neste último caso, o montante da redução depende do número de anos de serviço em falta.
A partir de 2008, a pessoa que deseja beneficiar de uma pensão por velhice antecipada deve abandonar o estatuto de segurado. Se pretende voltar a trabalhar, deve assinar um novo contrato, mas neste caso o montante do rendimento autorizado acima da pensão é limitado e, se o rendimento for superior ao salário mínimo, a pensão deixa de ser paga.
A partir de 2009, as condições para beneficiar da pensão antecipada serão modificadas. A regulamentação, que será idêntica para mulheres e homens, prevê que a pensão pode ser concedida, no máximo, três anos antes da idade de reforma (59 anos), sem redução após 40 anos de serviço e com redução após 37 a 39 anos de serviço.

Redução da idade de reforma
As pessoas que efectuam um trabalho particularmente arriscado para o organismo e nocivo para a saúde (por exemplo, trabalho subterrâneo ou em atmosfera quente) e que preenchem as condições previstas na lei têm direito a uma redução da idade de reforma em relação à idade a que noutras circunstâncias teriam direito à mesma. Os homens e as mulheres que trabalharam, respectivamente, pelo menos, 10 e 8 anos num ambiente que dá direito a redução da idade de reforma, bem como as pessoas que trabalharam durante pelo menos 6 anos num ambiente sujeito a elevadas pressões, beneficiam de uma redução de dois anos na idade de reforma. Por cada período suplementar de 5, 4 e 3 anos de trabalho, é atribuída uma redução de um ano da idade de pensão.


Dispensa de idade para a reforma
A dispensa de idade para a reforma pode ser obtida se a entidade empregadora aceitar financiar a pensão do interessado até este último ter direito à pensão concedida a título do seguro social. Neste caso, regra geral, o interessado pode reformar‑se, no máximo, cinco anos antes de atingir a idade de reforma se tiver completado os anos de serviço exigidos no quadro da pensão por velhice antecipada.


Que percentagem da população tem mais de 65 anos e quais são as previsões para este grupo etário no futuro?
A percentagem da população com mais de 65 anos é de 15% . Em 2025 o número de pessoas com 65 anos aumentará em 40%.


Qual a esperança média de vida e a esperança de vida saudável neste momento?
O número de anos de vida saudável para os homens é de 61,5 e de 68,2 para as mulheres.


Como é que a lei assegura o rendimento básico dos idosos na Hungria?
A reforma geral do regime de pensões húngaro teve lugar em 1997. O novo regime de pensões assenta em dois pilares principais:

  • o primeiro pilar é o seguro de pensão obrigatório por repartição financiado pelas contribuições, que se inscreve no quadro da segurança social e que é gerido pelo Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego. A Direcção‑Geral nacional do seguro de pensão bem como as diferentes direcções regionais são responsáveis pelo seu funcionamento. A direcção responsável pelo pagamento das pensões ocupa‑se de todas as prestações de pensão pertencentes ao primeiro pilar.
  • o segundo pilar compreende os seguros de pensão privados obrigatórios por capitalização, geridos por numerosas caixas de seguro de pensão controladas pelo Ministério das Finanças.

O novo regime de seguro de pensão entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998. A partir de 1 de Janeiro de 2013, as prestações de pensão serão pagas com base neste regime misto. 75% das prestações do seguro de pensão obrigatório por repartição (primeiro pilar) foram transferidas para este regime misto e as prestações pagas com base na conta individual serão concedidas a partir do regime de capitalização. A adesão ao segundo pilar é obrigatória para cada novo trabalhador. A adesão voluntária deixou de ser possível.
O montante da pensão depende do salário médio e da duração de serviço (seguro). O salário médio que serve de base ao cálculo da pensão é determinado, geralmente, com base no salário e nos rendimentos sujeitos à quotização de pensão entre 1 Janeiro de 1988 e a data da passagem à reforma. Actualmente, o salário médio é calculado com base nos salários líquidos.
Relativamente ao ano da passagem à reforma e aos três anos anteriores, são os salários reais que devem ser tomados em consideração.
Os salários anteriores devem ser multiplicados por um coeficiente de valorização adequado, de forma a que o seu montante seja nivelado pelos do segundo ano anterior à reforma. A partir de 2008, o salário médio líquido de certos anos deverá ser majorado para atingir o nível do ano anterior à passagem à reforma.
Se a pessoa é membro de uma caixa de pensão privada, então receberá 75% do montante da pensão por velhice do fundo de seguro de pensão e beneficiará das prestações da caixa de pensão privada. Se decidiu transferir o montante que se encontra na sua conta individual para o fundo de seguro de pensão, receberá as prestações de pensão exclusivamente deste fundo.


Pensão mínima
O regime de pensões húngaro prevê uma pensão mínima até 2009. Uma pessoa que completou, pelo menos, 20 anos de serviço tem direito a uma pensão mínima, com o valor de 27130 HUF por mês, desde 15 de Fevereiro de 2007. Contudo, se o montante do salário médio é inferior ao montante da pensão mínima, o montante da pensão será igual a 100% do salário médio mensal.

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