quinta-feira, 5 de agosto de 2010

direitos dos idosos na eslováquia

Eslováquia


Quais os direitos que protegem os idosos? (Direitos dos idosos e as medidas que estão a ser implementados pelos países)

1- Os princípios básicos.
Igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, não discriminação, o respeita e a aceitação da deficiência como parte da diversidade humana, o direito das pessoas com deficiência de participar plenamente em todos os processos decisórios que lhes dizem respeito;
Universal design (meio ambiente, produtos, serviços disponíveis e utilizáveis para todos), conforme estabelecido no Conselho da Europa plano de acção sobre a deficiência 2006-2015 e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das pessoas com deficiências
Os Estados-Membros são incentivados a seguir estas recomendações na execução do Conselho da Europa plano de acção sobre a deficiência 2006-2015.•

1. 1- Autonomia e uma vida independente e activa.
O envelhecimento das pessoas com deficiência e idosos com deficiência querem viver suas vidas com um grau máximo de liberdade e autonomia no ambiente físico e humano e serviços de apoio para facilitar e não dificultar o caminho da vida. As seguintes recomendações têm por objectivo alcançar este objectivos
direito de escolha e auto determinação deve ser respeitada. A limitação dos direitos fundamentais só pode ocorrer sob condições estritamente definidas.

1.2- Recursos e pessoal potencial do envelhecimento e os idosos devem ser reconhecidas e incluídas na abordagem ao planeamento e prestação de assistência.

1.3- Atendendo a que determinados grupos da sociedade (tais como mulheres, minorias, imigrantes e pessoas com diferentes orientações sexuais) são expostas a discriminação, é particularmente importante para garantir a igualdade de seus direitos de organização e apoio de sua autonomia e vida independente.

1.4- O modo de vida das pessoas com deficiência (em casa, facilidades vivas ajudadas ou serviços sociais) deve levar em conta os desejos e necessidades do indivíduo.
O modelo de vida independente deve ser o de proporcionar oportunidades de reabilitação e de formação, se necessário.
1.5- Os programas para os idosos com deficiência devem ser incluídos na preparação para as mudanças ambientais.

1.6- Deve aplicar o princípio da aprendizagem ao longo da vida, independentemente da idade e habilidades dos indivíduos. Continuação do desenvolvimento de novas competências, ajuda a garantir a autonomia pessoal, o acesso e a participação na sociedade. A formação deve ser projectada para atender as necessidades dos indivíduos.

1.7- Oportunidades de participar activamente em todas as áreas da vida (por exemplo, o voluntariado, trabalho ou política, cultural, social e profissional), os governos devem promover, em reconhecimento dos conhecimentos e experiência de vida dos idosos.

1.8- Deve-se notar que muitas pessoas pertencentes a estes grupos vivem sozinhas em isolamento. A solução é criar oportunidades para a sua participação activa, tais como programas de voluntariado e participação especial em centros sociais

1.10 - Deveria ser introduzido um leque maior de idade de aposentadoria, com base nas preferências pessoais e as capacidades suportadas.

1.11- É necessário prevenir a pobreza entre as pessoas com deficiência por meio de uma protecção social adequada.

1.12 - Os indivíduos devem ter sistemas de informação livre e moderna e consultoria - incluindo a Internet - que devem ajudá-los a tomar suas próprias decisões de forma independente e organizar suas vidas.

1.13 - Habitação, equipamentos e serviços públicos devem ser plenamente acessíveis e úteis para garantir o maior grau possível de autonomia e liberdade de circulação de pessoas com deficiência.

1.14 - As autoridades públicas devem tomar as medidas necessárias para garantir um transporte acessível e económica.

1.15 - Os Estados-Membros devem tomar medidas para intensificar a colecta de dados, o aumento da investigação e compilação de dados e tendo em conta as necessidades das pessoas idosas com deficiência e idosos com deficiência.

1.16 - No caso em que a assistência é necessária, os serviços de pessoal de apoio, na sua formação para cumprir os seus deveres, eles reconhecem o direito das pessoas a autonomia pessoal e a escolha do tipo, localização, tempo e frequência dos serviços a serem prestados.

1.17 - Parentes deve ser dada assistência material e outras que lhes permitam apoiar as pessoas deficientes em casa.

1.18 - Procedimentos para avaliar e abordar as necessidades dos residentes devem ser abertos para análise independente e de oposição.

Quais as medidas de apoio prestadas aos idosos?
2- A assistência social e cidadãos seniores com necessidade material, proporcionando a separação da forma.
1- Assistência social para idosos e pessoas e carenciadas.
2- Serviços sociais prestadas por a lei.448/2008 cool.
3- Contribuição para o conselho da reforma.
4- Dose única nos bairros.
5- Interesse e centros culturais de suas actividades diárias.

Qual e a idade de reforma legal e qual e a idade media real de reforma (devido a reforma antecipados, etc.)?
3 - Pensões por velhice e sobrevivência.
Prestações por velhice
O segurado pode requerer uma pensão por velhice ao abrigo do sistema de segurança social, se satisfizer as seguintes condições:
• Tiver pelo menos dez anos de seguro,
• Tiver atingido a idade da reforma.
Em 1 de Janeiro de 2004, a idade de reforma foi fixada em 62 anos, tanto para as mulheres como para os homens. A idade única de reforma aos 62 anos não é aplicável desde a entrada em vigor da Lei da segurança social, mas sim instaurada progressivamente. O prolongamento da idade de reforma para as mulheres estende se por um período de dez anos (de 2004 a 2014).


Como e que a lei assegura o rendimento básico dos idosos?

O segurado pode requerer uma pensão por velhice ao abrigo da poupança reforma sob a forma de um capital de reforma com pensão vitalícia ou unicamente de uma pensão vitalícia, se satisfizer as seguintes condições:
• Tiver atingido pelo menos a idade legal da reforma,
• Tiver contribuído para a poupança reforma durante 10 anos, no mínimo.
4 - As pensões de reforma vitalícias recebidas ao abrigo da poupança reforma são pagas pela seguradora escolhida pelo segurado e o seu montante é calculado através de fórmulas matemáticas fixadas pela legislação social. O montante da pensão recebida pelo segurado não pode, em caso algum, ser inferior ao da pensão mínima calculada a partir dos rendimentos declarados em conformidade com o anexo 1 da Lei n.º 43/2004 relativa à poupança reforma por velhice e que altera e completa outras Leis, com a última redacção que lhe foi dada. O montante das mensalidades pagas pelas sociedades de gestão da poupança reforma, no caso das fórmulas opcionais com capital de reforma, depende do excedente disponível após transferência dos fundos necessários para o resgate da pensão vitalícia junto da seguradora escolhida.
As prestações referentes à reforma podem ser pagas sob diferentes formas:
• Fórmulas opcionais com capital de reforma e pensão vitalícia ou
• Unicamente pensão vitalícia.
Unicamente pensão por velhice vitalícia
Neste regime, o segurado que tenha requerido os seus direitos à reforma vê a totalidade da sua conta poupança reforma convertida numa pensão vitalícia paga através da companhia de seguros por si escolhida.
A sociedade de gestão da poupança reforma do segurado transfere para a seguradora escolhida os fundos necessários (em dinheiro ou noutra forma qualquer de activo) para o resgate de uma pensão de reforma vitalícia junto desta. A partir da recepção dos fundos, a referida seguradora celebra com o beneficiário um contrato de pagamento de pensão de reforma vitalícia.
Fórmulas opcionais com capital de reforma
Neste esquema, o segurado que tenha requerido os seus direitos à reforma recebe uma parte da sua conta poupança reforma em mensalidades, durante um determinado período, sendo o resto convertido em pensão vitalícia, paga através de uma seguradora.
A pensão vitalícia é paga do mesmo modo que na fórmula em que só existe pensão. Esta fórmula opcional só pode ser, no entanto, escolhida se o activo transferido pela sociedade de gestão da poupança reforma tiver um valor suficiente para permitir o pagamento de uma pensão vitalícia de montante superior a 60% do mínimo vital legal em vigor para uma pessoa singular adulta.
Por seu lado, a sociedade de gestão da poupança reforma paga ao segurado, durante um certo período, mensalidades correspondentes ao excedente disponível do capital de reforma, após transferência dos fundos afectos ao resgate da pensão vitalícia. O segurado escolhe o período de pagamento do capital de reforma aquando da apresentação do seu requerimento, não podendo este período ser inferior a um mês. A soma mensal paga a título do capital de reforma é calculada pela sociedade de gestão da poupança reforma dividindo o excedente disponível no dia do pedido de liquidação dos direitos à reforma pelo número de mensalidades estabelecido.
Período de seguro de velhice e de poupança reforma
São indiferentemente considerados como períodos de seguro de velhice:
• Os períodos de contribuição obrigatória,
• Os períodos de contribuição voluntária.
Os períodos de isenção de pagamento das quotizações para o seguro de velhice por uma das razões admitidas pela legislação social (por exemplo, uma incapacidade temporária para o trabalho, uma licença de maternidade, os 10 primeiros dias de prestação de assistência a um familiar, etc.) são igualmente tidos em conta.
No que diz respeito aos trabalhadores independentes sujeitos ao seguro de velhice obrigatório e às pessoas singulares voluntariamente inscritas no seguro de velhice, só os períodos em que as quotizações para o seguro de velhice foram efectivamente pagas podem ser tidos em conta no cálculo dos direitos a prestações.
O período de poupança reforma considerado no cálculo dos direitos a prestações tem início no dia de inscrição neste sistema e seguidamente é idêntico ao período considerado para o seguro de velhice.

Que percentagem da população tem mais de 65 anos e quais são as previsões para este grupo etário no futuro? Qual e a esperança de vida e a esperança de vida saudável neste momento?
5 - Expectativa média de vida ao nascer entre mulheres e homens na Eslováquia, em particular, significativamente menor do que na Europa Ocidental.
Este indicador é calculado a partir dos dados sobre a mortalidade infantil no primeiro ano após o nascimento, e então a morte de vários anos até o limite superior a 100 anos.
Este valor, ele pode calcular para diferentes faixas etárias, por exemplo para 45 ou 65 anos. Este valor significa que o numero de vida a geração de uma certa idade.
Para os idosos, estes números são mais interessantes do que os dados sobre expectativa de vida de nascimento. Significativamente, um homem de 65 anos ler que a esperança média de vida e nascença para os homens na Eslováquia, é de 69 anos, mas não significa que ele tem uma chance de sobreviver apenas 4 anos. Do ponto de vista estático, a expectativa de vida do idoso já ultrapassou o risco da imortalidade infantil, o risco de morte devido a uma lesão durante a adolescência e mesmo o risco de todas as mortes ate a idade de 65 anos.

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